"...desde o princípio da criação, Deus
fê-los homem e mulher. Por isso, o homem deixará seu pai e sua mãe para se unir
à sua mulher, e serão os dois um só. Portanto, já não são dois, mas um só. Pois
bem, o que Deus uniu não o separe o homem."
De regresso a casa, de novo os discípulos o interrogaram acerca
disto. Jesus disse: "Quem se divorciar da sua mulher e casar com
outra, comete adultério contra a primeira. E se a
mulher se divorciar do seu marido e casar com outro, comete adultério." –
Marcos 10,1-12
Quem poderá contestar estas
palavras do Mestre? A doutrina do Evangelho sobre a indissolubilidade do
matrimônio é claríssima. Por fidelidade a ela, a Igreja foi obrigada a perder um reino inteiro –
a Inglaterra –, quando se recusou a declarar a nulidade do casamento do Rei
Henrique VIII (que, então, chutou ou eliminou todos os católicos fiéis ao Papa
do país e fundou a Igreja Anglicana).
E se engana quem pensa que os votos de um casamento
“para sempre” – Ate que a morte os separe - escandalizam somente a sociedade
contemporânea: quando Jesus disse essas coisas aos seus discípulos,
eles ficaram bastante contrariados:
"Seus discípulos
disseram-lhe: Se tal é a condição do homem a respeito da mulher, é melhor não
se casar!" - Mateus 19,10
Pelos motivos mais diversos,
muitos casais não são capazes de cumprir os votos que fizeram no altar. Por
isso, nas nossas paróquias e comunidades de fé, há muitas pessoas que carregam
a ferida de um divórcio, e se sentem excluídas por terem se casado novamente e
estarem impedidas de comungar.
Pontualmente, estes são os fatos:
- O plano de Deus é que, uma vez unidos pelo Sacramento do Matrimônio, os casais fiquem juntos até que a morte os separe;
- Em alguns casos muito específicos, a Igreja pode reconhecer, por meio do Tribunal Eclesiástico, que a união jamais existiu de fato, sendo o matrimônio nulo. Obviamente, a maioria das separações não se enquadra nestes casos específicos, e os casais não podem obter o reconhecimento de nulidade;
- Pessoas divorciadas podem, sim, comungar, desde que vivam em absoluta castidade (sem praticar relações sexuais) sim, FOREVER ALONE, por amor a Jesus!);
- Uma vez tendo casado na Igreja, as pessoas divorciadas que tenham se unido a outra pessoa (seja por meio de namoro, casamento no civil ou ajuntamento) NÃO podem comungar, pois estão em pecado mortal.
Esse é um problema pastoral
extremamente delicado. Por exemplo: certa pessoa, que acabou de
se converter ou de se reaproximar da Igreja, está unida pela segunda vez há
anos, tendo até mesmo gerado filhos na nova união. Não dá pra simplesmente
virar pra ela e dizer: “Separe-se de quem você está agora e volte para quem
você se casou primeiro". A princípio, este será o melhor caminho, mas
não se trata de uma fórmula matemática exata, capaz de solucionar todos os
casos.
Que
drama! O que fazer? Como orientar estas pessoas? Multiplicam-se os dilemas, as
mágoas, cresce o sentimento de exclusão, e muitos não sabem o que dizer aos
casais nessa situação. Como o próprio Papa disse recentemente, NÃO
HÁ RECEITAS SIMPLES.
Em junho de 2012, Bento XVI abriu a possibilidade
de pessoas em segunda união poderem viver a comunhão
espiritual com Jesus, ainda que não possam receber a Eucaristia.
Pessoas em estado de pecado mortal não podem estar
unidas a Cristo e à Igreja de modo algum! Sim, é verdade! Daí a importância de
alertar os fiéis - especialmente os namorados, noivos e casados - sobre a
grande responsabilidade do matrimônio e a gravidade do divórcio, acompanhando-os
também de forma preventiva. Entretanto, Bento XVI parece indicar que só
Deus pode avaliar a fundo determinadas situações.
É impossível julgar todas as família de segunda união
aplicando a lei de modo farisaico. A princípio, estas pessoas estão, sim, em
pecado mortal; porém, estas relações são tão complexas que pode haver aí
"atenuantes" que só Deus conhece. Daí a possibilidade da comunhão
espiritual, apontada pelo pontífice.
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